Legislação Lei federal 2005
Direito de acesso com cão-guia
Assegura o acesso de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia a ambientes e transportes de uso coletivo, nos termos da legislação.
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Por que esta obra importa
Apoia reflexões sobre autonomia, mobilidade e barreiras atitudinais no cotidiano e no acesso aos espaços educativos e culturais.
- Ano
- 2005
- Tipo
- Lei federal
- Edição
- Cópia recebida no acervo em 20 de outubro de 2026
- Páginas
- 1
Texto preparado para o acervo
Apresentação integral
A Lei nº 11.126, sancionada em 27 de junho de 2005, garante às pessoas com deficiência visual o direito de acessar e permanecer em qualquer ambiente público ou privado de uso coletivo acompanhadas de cão-guia, bem como em todas as modalidades de transporte coletivo. Regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006 e posteriormente atualizada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), essa norma proíbe explicitamente a cobrança de tarifas adicionais e a imposição de restrições de acesso com base no porte do animal. Ao classificar a limitação ou o impedimento desse direito como um ato de discriminação punível com sanções administrativas — incluindo multas e a possibilidade de interdição do estabelecimento —, a Lei nº 11.126/2005 se configura como um importante instrumento de mobilidade urbana, segurança, autonomia e acessibilidade atitudinal no ordenamento jurídico brasileiro.
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Referência bibliográfica
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BRASIL. Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia. Brasília, DF: Presidência da República, 2005.
Origem e condições de consulta
Fonte e direitos
- Situação registrada
- PDF recebido e conferido no acervo
- Fonte oficial
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- Edição
- Cópia recebida no acervo em 20 de outubro de 2026
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