Leitura acessível · Legislação

Direito de acesso com cão-guia

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Resumo

Assegura o acesso de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia a ambientes e transportes de uso coletivo, nos termos da legislação.

Por que este documento importa

Apoia reflexões sobre autonomia, mobilidade e barreiras atitudinais no cotidiano e no acesso aos espaços educativos e culturais.

Apresentação completa

A Lei nº 11.126, sancionada em 27 de junho de 2005, garante às pessoas com deficiência visual o direito de acessar e permanecer em qualquer ambiente público ou privado de uso coletivo acompanhadas de cão-guia, bem como em todas as modalidades de transporte coletivo. Regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006 e posteriormente atualizada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), essa norma proíbe explicitamente a cobrança de tarifas adicionais e a imposição de restrições de acesso com base no porte do animal. Ao classificar a limitação ou o impedimento desse direito como um ato de discriminação punível com sanções administrativas — incluindo multas e a possibilidade de interdição do estabelecimento —, a Lei nº 11.126/2005 se configura como um importante instrumento de mobilidade urbana, segurança, autonomia e acessibilidade atitudinal no ordenamento jurídico brasileiro.

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia. Brasília, DF: Presidência da República, 2005.