Legislação Decreto federal 2018
Reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos federais
Organiza a reserva de vagas e as condições de acessibilidade para a participação de pessoas com deficiência em seleções públicas federais.
Leitura rápida
Por que esta obra importa
Permite diferenciar as regras de acesso ao serviço público das cotas de emprego e de ingresso na educação, apoiando a pesquisa sobre inclusão no trabalho.
- Ano
- 2018
- Tipo
- Decreto federal
- Edição
- Cópia recebida no acervo em 20 de outubro de 2026
- Páginas
- 5
Texto preparado para o acervo
Apresentação integral
O Decreto nº 9.508, datado de 24 de setembro de 2018, regulamenta a reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência na administração pública federal, tanto direta quanto indireta. Em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 8.112/1990, o texto normativo estabelece um percentual mínimo de 5% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Além de definir a quantidade de vagas reservadas, o decreto também introduziu melhorias significativas nas garantias operacionais dos certames, incluindo a obrigatoriedade do uso de tecnologias assistivas, a adaptação das provas, a concessão de tempo adicional e critérios objetivos de avaliação por uma equipe multiprofissional. Com isso, o Decreto nº 9.508/2018 funciona como um instrumento crucial para assegurar o direito fundamental ao trabalho e promover a equidade no serviço público.
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Referência bibliográfica
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BRASIL. Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos federais. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
Origem e condições de consulta
Fonte e direitos
- Situação registrada
- PDF recebido e conferido no acervo
- Fonte oficial
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- Edição
- Cópia recebida no acervo em 20 de outubro de 2026
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