Legislação Decreto federal 2019
Convenções da OIT e reabilitação profissional
Reúne convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, incluindo a Convenção nº 159 sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência.
Leitura rápida
Por que esta obra importa
Conecta a pesquisa sobre inclusão aos direitos internacionais do trabalho, à igualdade de oportunidades e à reabilitação profissional.
- Ano
- 2019
- Tipo
- Decreto federal
- Edição
- Cópia recebida no acervo em 20 de outubro de 2026
- Páginas
- 400
Texto preparado para o acervo
Apresentação integral
O Decreto nº 10.088, publicado em 5 de novembro de 2019, representa um marco na simplificação e consolidação da legislação brasileira ao reunir e promulgar as convenções e atos internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificados pelo Brasil. Inserido no contexto de esforços de desburocratização e revisão regulatória do Poder Executivo, o decreto revogou diversas normas dispersas e unificou, em um único documento, o conjunto de normas internacionais de proteção ao trabalhador. Entre os atos consolidados em seu anexo, destacam-se convenções fundamentais que abordam temas como não discriminação, igualdade de oportunidades, trabalho forçado, liberdade sindical, e saúde e segurança no trabalho, incluindo a Convenção nº 159 da OIT, que trata da reabilitação profissional e do emprego de pessoas com deficiência. Dessa forma, o Decreto nº 10.088/2019 proporciona maior segurança jurídica, transparência e facilidade de consulta ao Direito Internacional do Trabalho no país.
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Referência bibliográfica
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BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos de promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2019.
Origem e condições de consulta
Fonte e direitos
- Situação registrada
- PDF recebido e conferido no acervo
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- Edição
- Cópia recebida no acervo em 20 de outubro de 2026
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