Leitura acessível · Legislação

Planos de Benefícios da Previdência Social e cotas de trabalho

Sobre esta versãoEsta página organiza o resumo, a apresentação e a referência bibliográfica em títulos e parágrafos. Ela não reproduz a obra integral. Consulte a ficha para acessar o PDF ou o link externo indicado.

Resumo

Reúne regras previdenciárias e de reabilitação profissional; seu art. 93 trata da reserva de vagas no trabalho para pessoas com deficiência e reabilitadas.

Por que este documento importa

Diferencia as cotas no mercado de trabalho das cotas de ingresso na educação, já representadas por outra lei no acervo. A leitura amplia a relação entre inclusão e proteção social.

Apresentação completa

A Lei nº 8.213, promulgada em 24 de julho de 1991, regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social e estabelece diretrizes fundamentais para a seguridade social no Brasil. No contexto da inclusão social, essa legislação se destacou historicamente ao consagrar, em seu artigo 93, a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% de suas vagas para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Além de definir os critérios para a concessão de auxílios, aposentadorias e serviços de reabilitação profissional geridos pelo INSS, a Lei nº 8.213/1991 se consolidou como o principal instrumento legal para acesso ao mercado de trabalho formal e proteção econômica da população com deficiência.

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991.