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Lei Berenice Piana: direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

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Resumo

Institui a política de proteção dos direitos da pessoa autista e reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para efeitos legais.

Por que este documento importa

Uma referência para estudar o direito à educação e à atenção integral da pessoa autista e relacioná-lo às garantias da LBI e às políticas de inclusão.

Apresentação completa

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, representa um marco significativo na proteção jurídica da comunidade neurodivergente ao estabelecer a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A grande inovação dessa norma foi a equiparação da pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (parágrafo 2º do artigo 1º), garantindo-lhe pleno acesso ao conjunto de direitos e garantias já previstos na legislação. A lei assegura atenção integral à saúde, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e direito a um acompanhante especializado em salas de aula do ensino regular. Além disso, prevê penalidades administrativas rigorosas para gestores escolares que recusarem a matrícula de alunos autistas, consolidando-se como um pilar essencial no combate ao capacitismo e na promoção do direito à educação e à inclusão social.

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.