Legislação Decreto federal 2025
Política e Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
Institui a PNEEI e a Rede Nacional, com diretrizes para a educação especial, o AEE e a articulação dos sistemas de ensino.
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Por que esta obra importa
Uma referência central para relacionar os marcos legais recentes aos cadernos pedagógicos, à formação docente e à organização do atendimento educacional especializado.
- Ano
- 2025
- Tipo
- Decreto federal
- Edição
- Cópia recebida no acervo em 20 de outubro de 2026
- Páginas
- 9
Texto preparado para o acervo
Apresentação integral
O Decreto nº 12.686, promulgado em 20 de outubro de 2025, estabelece a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, reformulando as diretrizes para assegurar o direito à educação de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Em consonância com os princípios da Constituição de 1988, da Convenção da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão, este texto normativo reforça a integração entre o ensino regular e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), proibindo a segregação e instituindo mecanismos de governança interfederativa. Ao estruturar a Rede Nacional, o Decreto nº 12.686/2025 garante financiamento técnico, formação continuada para educadores, disponibilização de tecnologias assistivas e aprimoramento da infraestrutura escolar, promovendo um ambiente educacional equitativo, acessível e inclusivo em todo o Brasil.
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Referência bibliográfica
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BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
Origem e condições de consulta
Fonte e direitos
- Situação registrada
- PDF recebido e conferido no acervo
- Fonte oficial
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- Edição
- Cópia recebida no acervo em 20 de outubro de 2026
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