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Regulamentação da pensão especial relacionada à hanseníase

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Resumo

Regulamenta procedimentos relativos à pensão especial e à reparação de violações associadas ao isolamento compulsório de pessoas atingidas pela hanseníase.

Por que este documento importa

Fonte para contextualizar políticas de segregação, reparação histórica e direitos humanos, em diálogo com a Lei nº 11.520/2007.

Apresentação completa

O Decreto nº 12.312, promulgado em 16 de dezembro de 2024, regulamenta a Lei nº 11.520/2007 (atualizada pela Lei nº 14.736/2023), estabelecendo os procedimentos administrativos para a concessão de pensão especial mensal, vitalícia e intransferível às pessoas afetadas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento ou à internação compulsória no Brasil. A norma amplia a reparação aos filhos que foram separados de seus pais devido à política sanitária estatal do passado. Ao normatizar o processo de requerimento, análise e pagamento sob a gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do INSS, o Decreto nº 12.312/2024 torna-se um instrumento essencial de reparação histórica, justiça transicional e promoção da dignidade humana no país.

Referência bibliográfica

BRASIL. Decreto nº 12.312, de 16 de dezembro de 2024. Regulamenta a Lei nº 11.520/2007, sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.