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Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência — ato de 2002

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Resumo

Ato histórico que aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e ajuda a contextualizar a atenção à saúde no percurso da inclusão.

Por que este documento importa

Uma referência para relacionar saúde, reabilitação e participação social. A consulta atual deve considerar a evolução dessa política no SUS.

Apresentação completa

A Portaria nº 1.060, sancionada em 5 de junho de 2002, pelo Ministério da Saúde, aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, estabelecendo diretrizes estratégicas para a criação de uma rede pública de atenção integral à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria definiu como eixos norteadores a prevenção de deficiências, a detecção precoce, a reabilitação física, auditiva, visual e intelectual, além da concessão de orçamentos e recursos para o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM). Alinhada aos princípios constitucionais da universalidade e da equidade, a Portaria nº 1.060/2002 serviu como matriz regulatória fundamental para a posterior consolidação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e para a promoção da autonomia, qualidade de vida e inclusão social no país.

Referência bibliográfica

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2002.