Leitura acessível · Legislação
Política Nacional de Linguagem Simples
Resumo
Institui a política de linguagem simples na administração pública para tornar a comunicação mais clara, compreensível e acessível.
Por que este documento importa
Uma referência para discutir a acessibilidade da informação e a comunicação com diferentes públicos, inclusive no cotidiano das instituições de ensino.
Apresentação completa
A Lei nº 15.263, datada de 14 de novembro de 2025, estabelece um marco fundamental na modernização da gestão pública e no fortalecimento da cidadania ao introduzir a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública direta e indireta. Baseada nos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência ativa, a legislação determina a adoção de técnicas de redação clara, acessível, direta e concisa em atos normativos, formulários, serviços digitais e comunicações oficiais dirigidas ao público. Ao eliminar jargões técnicos e excessos de burocracia verbal, a Lei nº 15.263/2025 atua como um agente de inclusão social e acessibilidade atitudinal e comunicativa, garantindo que pessoas com deficiência, idosos e cidadãos de diferentes níveis de letramento possam entender e acessar, de forma autônoma, os serviços públicos e as normas do Estado.
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.