Leitura acessível · Legislação

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Sobre esta versãoEsta página organiza o resumo, a apresentação e a referência bibliográfica em títulos e parágrafos. Ela não reproduz a obra integral. Consulte a ficha para acessar o PDF ou o link externo indicado.

Resumo

Trata da proteção de crianças e adolescentes em produtos e serviços digitais e amplia as referências para discutir cidadania e segurança no ambiente online.

Por que este documento importa

Uma leitura para conectar educação, proteção integral e uso de tecnologias. Permite estudar os deveres previstos para os responsáveis por ambientes digitais sem coletar dados de crianças neste site.

Apresentação completa

A Lei nº 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, atualiza o sistema de proteção e garantias para o público infantojuvenil no Brasil ao regulamentar o uso, a exposição e a segurança de crianças e adolescentes em ambientes virtuais e plataformas digitais. Alinhada aos princípios da Constituição Federal e do ECA (Lei nº 8.069/1990), a norma impõe deveres específicos aos provedores de aplicativos, redes sociais e plataformas de jogos, exigindo a implementação de mecanismos de proteção contra exploração comercial abusiva, cyberbullying e exposição a conteúdos prejudiciais. A legislação apresenta uma abordagem inclusiva e interseccional ao garantir o acesso seguro e a utilização de tecnologias assistivas digitais para crianças e adolescentes com deficiência, definindo a responsabilidade compartilhada entre famílias, empresas e o Estado na promoção do bem-estar e da integridade psíquica no ecossistema digital.

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.