Leitura acessível · Legislação
Política Nacional de Assistência Estudantil — PNAES
Resumo
Institui a PNAES e reúne programas voltados à permanência e à conclusão dos estudos na educação superior e profissional e tecnológica federal.
Por que este documento importa
Permite relacionar inclusão ao acesso a condições materiais de estudo, à acessibilidade e ao enfrentamento das desigualdades que afetam a permanência acadêmica.
Apresentação completa
A Lei nº 14.914, promulgada em 3 de julho de 2024, representa um avanço histórico no direito à educação superior e à formação técnica no Brasil ao instituir, de forma oficial, a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Transformando o antigo decreto regulamentar (Decreto nº 7.237/2010) em legislação federal e expandindo seu alcance, o texto normativo estabelece diretrizes e programas que asseguram a permanência e a conclusão dos cursos para estudantes do ensino superior e da educação profissional e tecnológica federal. A legislação adota uma abordagem transversal em relação à acessibilidade e à equidade, incluindo, de maneira explícita, entre seus beneficiários prioritários, estudantes com deficiência, aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. Ao prever a concessão de bolsas, moradia, transporte, alimentação, cuidados de saúde mental e a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, a Lei nº 14.914/2024 consolida a assistência estudantil como um direito do Estado e um fator essencial para a inclusão social e o combate à evasão acadêmica.
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil — PNAES. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.