Leitura acessível · Legislação
Profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras
Resumo
Regulamenta a atuação profissional de tradução, interpretação e guia-interpretação de Libras e se relaciona à acessibilidade comunicacional.
Por que este documento importa
Complementa as referências sobre Libras e educação de surdos, permitindo examinar a formação, as atribuições e os princípios profissionais no texto legal.
Apresentação completa
A Lei nº 12.319, sancionada em 1º de setembro de 2010, regulamenta o exercício da profissão de Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), consolidando um instrumento essencial para a efetivação da acessibilidade comunicativa e da autonomia das pessoas surdas e surdo-cegas no Brasil. A legislação estabelece a obrigatoriedade da atuação de profissionais qualificados em repartições públicas, instituições de ensino, órgãos judiciários e meios de comunicação, definindo as competências e as diretrizes éticas da profissão, como a obrigatoriedade do sigilo e a imparcialidade. Ao institucionalizar a intermediação linguística em diversos contextos sociais, a Lei nº 12.319/2010 concretiza os princípios de inclusão estabelecidos na Lei da Libras (Lei nº 10.436/2002) e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais — Libras. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.