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Pensão especial e reparação às pessoas atingidas pela hanseníase

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Resumo

Institui reparação por meio de pensão especial relacionada às políticas de isolamento compulsório de pessoas atingidas pela hanseníase.

Por que este documento importa

Contribui para discutir direitos humanos, segregação e reparação histórica. Pode ser lida junto ao Decreto nº 12.312/2024, também incluído no acervo.

Apresentação completa

A Lei nº 11.520, promulgada em 18 de setembro de 2007, representa um marco significativo no direito indenizatório e na justiça transicional brasileira ao instituir a concessão de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível para pessoas afetadas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento e à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. A norma reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pelas violações de direitos humanos resultantes das políticas sanitárias de segregação impostas ao longo do século XX. Com as atualizações trazidas pela Lei nº 14.736/2023 e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.312/2024, a reparação foi estendida aos filhos que foram separados de seus pais no momento do nascimento, consolidando-se como um instrumento indispensável para a restituição da dignidade humana, reparação histórica e proteção social.

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF: Presidência da República, 2007.