Leitura acessível · Legislação
Pensão especial e reparação às pessoas atingidas pela hanseníase
Resumo
Institui reparação por meio de pensão especial relacionada às políticas de isolamento compulsório de pessoas atingidas pela hanseníase.
Por que este documento importa
Contribui para discutir direitos humanos, segregação e reparação histórica. Pode ser lida junto ao Decreto nº 12.312/2024, também incluído no acervo.
Apresentação completa
A Lei nº 11.520, promulgada em 18 de setembro de 2007, representa um marco significativo no direito indenizatório e na justiça transicional brasileira ao instituir a concessão de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível para pessoas afetadas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento e à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. A norma reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pelas violações de direitos humanos resultantes das políticas sanitárias de segregação impostas ao longo do século XX. Com as atualizações trazidas pela Lei nº 14.736/2023 e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.312/2024, a reparação foi estendida aos filhos que foram separados de seus pais no momento do nascimento, consolidando-se como um instrumento indispensável para a restituição da dignidade humana, reparação histórica e proteção social.
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF: Presidência da República, 2007.