Leitura acessível · Legislação

Atendimento prioritário

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Resumo

Estabelece atendimento prioritário a grupos previstos em lei e se articula com as normas de acessibilidade e inclusão.

Por que este documento importa

Permite estudar a igualdade no acesso aos serviços e os ajustes de atendimento necessários, considerando a redação atual e o contexto de cada serviço.

Apresentação completa

A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, é a norma fundamental que estabelece a obrigatoriedade de atendimento prioritário a grupos populacionais em situação de vulnerabilidade ou com necessidades específicas. Essa legislação impõe a repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e veículos de transporte coletivo o dever de oferecer tratamento diferenciado e imediato a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, acompanhantes de crianças pequenas, pessoas obesas e autistas. Regulamentada em conjunto com a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) pelo Decreto nº 5.296/2004, a Lei nº 10.048/2000 assegura o direito à igualdade material, eliminando barreiras atitudinais e burocráticas nos atendimentos públicos e privados.

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000.