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Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Resumo
Registra a aprovação da Convenção da ONU e de seu Protocolo Facultativo pelo Congresso Nacional, pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição.
Por que este documento importa
Ajuda a compreender a posição da Convenção no sistema de direitos brasileiro e sua relação com a inclusão. Distingue-se do Decreto nº 6.949/2009, que promulgou o tratado e já está no acervo.
Apresentação completa
O Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, marca um feito histórico no ordenamento jurídico brasileiro ao aprovar o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotados pela ONU. Esse é o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado no Brasil através do rito especial do Artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, conferindo-lhe status equivalente a uma Emenda Constitucional. Ao ratificar esse documento, o país não apenas se comprometeu globalmente a eliminar barreiras atitudinais, físicas e institucionais, mas também recontextualizou o conceito de deficiência — deslocando-se do modelo médico para o modelo social fundamentado nos direitos humanos e na efetivação da plena cidadania. O Decreto Legislativo nº 186, de 2008, representa um marco na legislação brasileira ao aprovar o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007. Esta é a primeira norma a ser incorporada ao ordenamento jurídico nacional seguindo o rito do Artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, garantindo à Convenção um status equivalente ao de Emenda Constitucional. A ratificação desses acordos internacionais implica um compromisso do Estado brasileiro em reconhecer o modelo social da deficiência, combater a discriminação e assegurar plena acessibilidade e inclusão em todas as áreas da sociedade.
Referência bibliográfica
BRASIL. Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo. Brasília, DF: Presidência da República, 2008.