Leitura acessível · Legislação
Tratado de Marraqueche: acesso a obras em formatos acessíveis
Resumo
Promulga o tratado que facilita o acesso a obras em formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual e outras dificuldades de leitura do impresso.
Por que este documento importa
Uma leitura sobre acessibilidade à informação e direitos autorais. Permite estudar os beneficiários, as condições e os limites das medidas previstas no tratado.
Apresentação completa
O Decreto nº 9.522, datado de 8 de outubro de 2018, promulga e integra ao ordenamento jurídico brasileiro o Tratado de Marraqueche, que tem como objetivo facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para acessar textos impressos. Aprovado pelo Congresso Nacional conforme o disposto no Artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, o tratado foi incorporado ao país com status equivalente a uma Emenda Constitucional. A norma estabelece uma limitação internacional aos direitos autorais, permitindo a produção, reprodução e distribuição de obras em formatos acessíveis (tais como Braille, áudio e texto digital) sem a necessidade de autorização prévia do titular dos direitos autorais ou pagamento de royalties. Com isso, o Decreto nº 9.522/2018 fundamenta um pilar essencial na luta contra a "fome de livros" e na promoção do direito à cultura, educação e informação.
Referência bibliográfica
BRASIL. Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018. Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.