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Acessibilidade em edificações residenciais multifamiliares

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Resumo

Regulamenta o art. 58 da LBI, relativo à acessibilidade no projeto e na construção de edificações residenciais privadas multifamiliares.

Por que este documento importa

Amplia a compreensão da acessibilidade no cotidiano e nas moradias, diferenciando requisitos para unidades residenciais e para áreas comuns.

Apresentação completa

O Decreto nº 9.451, promulgado em 26 de julho de 2018, regulamentou o artigo 32 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e estabeleceu diretrizes técnicas para o projeto e a construção de edificações residenciais multifamiliares de uso privado. O texto normativo determina que tanto as áreas comuns dos condomínios quanto as unidades autônomas sejam concebidas de acordo com os princípios do design universal e as normas da ABNT. A regulamentação introduziu um importante avanço ao permitir que compradores solicitem modificações para garantir acessibilidade, sem custos adicionais, antes da conclusão da obra, além de exigir a criação de rotas acessíveis nas áreas de convivência. Dessa forma, o Decreto nº 9.451/2018 fortaleceu o direito a uma moradia digna e acessível no mercado imobiliário brasileiro.

Referência bibliográfica

BRASIL. Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018. Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146/2015. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.