Leitura acessível · Legislação
Espaços e assentos acessíveis em eventos e espetáculos
Resumo
Trata da reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios e outros locais de eventos, em articulação com a LBI.
Por que este documento importa
Contribui para estudar o direito de participação na cultura, no esporte e no lazer e suas exigências de acessibilidade e convivência.
Apresentação completa
O Decreto nº 9.404, promulgado em 11 de junho de 2018, regulamenta o artigo 44 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelecendo diretrizes específicas para a reserva e distribuição de espaços e assentos acessíveis em locais de eventos e espetáculos. Essa norma aplica-se a teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios esportivos e centros de conferência, exigindo que esses locais garantam boa visibilidade, acomodações adequadas em todos os setores de preços e assentos reservados para acompanhantes. Com a imposição de regras claras para as adaptações arquitetônicas e para a comercialização de ingressos, tanto em meio físico quanto digital, o Decreto nº 9.404/2018 atua como um instrumento normativo fundamental para assegurar a autonomia, a segurança e a não discriminação das pessoas com deficiência no acesso à cultura, esporte e lazer.
Referência bibliográfica
BRASIL. Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018. Altera o Decreto nº 5.296/2004 para dispor sobre a reserva de espaços e assentos para pessoas com deficiência. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.