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Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — SisTEA
Resumo
Institui o SisTEA e dispõe sobre a organização de dados, a adesão dos entes federativos e a emissão da Ciptea.
Por que este documento importa
Ajuda a compreender a relação entre identificação, dados pessoais sensíveis e formulação de políticas para pessoas autistas, sem criar cadastro ou coleta de dados no Incluindo.
Apresentação completa
O Decreto nº 12.115, publicado em 17 de julho de 2024, regulamenta a Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), instituindo o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisCiptea) e padronizando a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Sob a coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, essa norma estabelece um banco de dados integrado em nível nacional, que visa subsidiar a criação de políticas públicas fundamentadas em evidências estatísticas. Além de facilitar o acesso das pessoas autistas aos serviços de saúde, educação e assistência social com atendimento prioritário, o Decreto nº 12.115/2024 assegura a interoperabilidade de dados entre os diferentes entes federativos, garantindo maior eficiência, desburocratização e efetivação do direito à cidadania.
Referência bibliográfica
BRASIL. Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024. Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.