Leitura acessível · Legislação
Novo Viver sem Limite: Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Resumo
Institui o Novo Viver sem Limite e articula políticas para promover os direitos das pessoas com deficiência em diferentes áreas da vida social.
Por que este documento importa
Situa a educação inclusiva em uma agenda intersetorial de participação social, combate ao capacitismo, acessibilidade e proteção de direitos.
Apresentação completa
O Decreto nº 11.793, datado de 23 de novembro de 2023, institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Novo Viver Sem Limite, reestruturando a política pública intersetorial de inclusão no Brasil. Elaborado sob a coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o plano articula ações governamentais organizadas em quatro eixos principais: gestão inclusiva e participativa; combate à violência e ao capacitismo; acessibilidade e tecnologia assistiva; e promoção do direito à educação, à saúde, ao trabalho e à assistência social. Ao atualizar as diretrizes do programa original de 2011, o Decreto nº 11.793/2023 fortalece a implementação da Convenção da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão, promovendo a remoção de barreiras atitudinais e garantindo a autonomia e cidadania plena para todas as pessoas com deficiência no país.
Referência bibliográfica
BRASIL. Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Novo Viver sem Limite. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.