INCLUINDO...← Voltar à obra

Leitura acessível · Legislação

Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado

Sobre esta versãoTexto organizado em títulos e parágrafos para facilitar leitura por teclado, leitores de tela, zoom e impressão. O PDF original continua disponível na página da obra.

Resumo

Organiza a oferta do AEE na Educação Básica, define seu público-alvo e orienta matrícula, recursos de acessibilidade, plano de atendimento e atuação docente.

Por que este documento importa

A resolução estabelece o AEE como parte integrante do processo educacional e de natureza complementar ou suplementar à formação do estudante. Também dispõe sobre salas de recursos, centros de atendimento, financiamento e articulação com o ensino comum.

Apresentação completa

A Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, representa uma diretriz normativa essencial para a efetivação da educação inclusiva no sistema educacional brasileiro, ao estabelecer AS DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NA EDUCAÇÃO BÁSICA. O documento define o AEE como parte integrante da proposta pedagógica da escola, tendo como função complementar ou suplementar a formação do estudante público-alvo da educação especial — composto por alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação —, preferencialmente na rede regular de ensino. A resolução detalha os objetivos centrais desse atendimento, como prover condições de acesso, participação e aprendizagem, e orienta sobre a organização dos espaços de atendimento, a atuação dos profissionais especializados, a articulação com o ensino comum e a elaboração de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva. Com essa norma, o Ministério da Educação consolidou parâmetros claros para que os sistemas de ensino garantam o suporte pedagógico necessário, assegurando a permanência e o pleno desenvolvimento dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas salas de aula regulares.

Referência bibliográfica

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 5 out. 2009.