Leitura acessível · Políticas educacionais
Plano Nacional de Educação — 2026–2036
Resumo
Novo planejamento decenal da educação brasileira, com metas de equidade, inclusão e qualidade e um objetivo específico para Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos.
Por que este documento importa
O PNE 2026–2036 organiza diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional da década. O Objetivo 10 trata da Educação Especial Inclusiva e da Educação Bilíngue de Surdos, abrangendo acesso, permanência, conclusão, Atendimento Educacional Especializado, acessibilidade, tecnologia assistiva e formação profissional.
Apresentação completa
O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE), aprovado pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, estabelece o novo planejamento decenal (2026–2036) para a política educacional brasileira. Com vigência de dez anos, o plano atua como um pacto federativo essencial que mobiliza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em regime de colaboração para o avanço sistêmico do ensino no país. Sua estrutura é guiada por diretrizes voltadas à melhoria da qualidade e por metas estratégicas que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação, enfrentando prioridades como a expansão da infraestrutura escolar, a universalização do acesso, a inclusão social, a equidade, a valorização dos profissionais da educação e o financiamento adequado do setor. Desse modo, o novo PNE consolida-se como um instrumento estratégico de Estado para superar desigualdades regionais, promover o desenvolvimento sustentável e assegurar a educação plena como direito universal.
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036 e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 15 abr. 2026.