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Lei de Cotas para pessoas com deficiência
Resumo
A Lei nº 13.409/2016 alterou a Lei de Cotas para incluir pessoas com deficiência na reserva de vagas de cursos técnicos de nível médio e de graduação das instituições federais.
Por que este documento importa
A norma incluiu expressamente as pessoas com deficiência na política de reserva de vagas das instituições federais de ensino. O percentual considera a proporção desse público na população da unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE, ampliando o acesso à educação técnica e superior pública.
Apresentação completa
A Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, alterou a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para instituir a RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CURSOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. Com essa legislação, o Estado brasileiro deu um passo decisivo rumo à inclusão educacional, garantindo que percentuais específicos das vagas ofertadas pelas redes federais sejam destinados a esse público, considerando a proporção mínima de pessoas com deficiência na respectiva unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. Desse modo, a lei atua como um importante instrumento de justiça social, ampliando o acesso equitativo ao ensino técnico e à universidade pública e assegurando condições de permanência e sucesso acadêmico para estudantes com deficiência.
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 29 dez. 2016.