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Legislação · Lei federal

Lei da Acessibilidade

Lei nº 10.098/2000

Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade no Brasil.

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Resumo da apresentação

A Lei nº 10.098 estabelece normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tratando da eliminação de barreiras em espaços públicos, edifícios, transportes e sistemas de comunicação.

Texto enviado ao projeto

Apresentação completa

A Lei Federal nº 10.098/2000, conhecida como a LEI DA ACESSIBILIDADE, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (como idosos, gestantes e pessoas com carrinhos de bebê). Seu principal objetivo é eliminar barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte e de comunicação, garantindo autonomia, segurança e inclusão social. A legislação determina que os espaços públicos, vias, praças e calçadas sejam projetados ou adaptados com rampas, pisos táteis e travessias sinalizadas. Nas edificações de uso público ou coletivo, exige-se a eliminação de obstáculos em entradas, corredores, banheiros e elevadores. No transporte coletivo, a lei obriga a adaptação de frotas e terminais para facilitar o embarque e desembarque. Além disso, estipula que os sistemas de comunicação e sinalização utilizem formatos visuais, táteis e sonoros, como o braile e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), para assegurar o acesso à informação. A Lei 10.098/2000 representa um marco na garantia de direitos civis, transformando a concepção de planejamento urbano e arquitetônico para criar cidades verdadeiramente inclusivas e acessíveis para todos.

Para citar

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.