Leitura acessível · Legislação
Constituição Federal de 1988
Resumo
A Constituição Cidadã estabelece igualdade, não discriminação e educação como direito de todos. O artigo 208 assegura atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Por que este documento importa
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, fundamenta a inclusão da pessoa com deficiência ao estabelecer os pilares da igualdade e dos direitos humanos. Os artigos 3º e 5º proíbem a discriminação e asseguram a igualdade perante a lei. Na educação, os artigos 205 e 206 determinam que a educação é direito de todos e garantem igualdade de condições de acesso e permanência. O artigo 208 consolida o dever do Estado de oferecer atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Apresentação completa
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, fundamenta a inclusão da pessoa com deficiência ao estabelecer os pilares da igualdade e dos direitos humanos. Nos termos do Artigo 3º, Inciso IV, e do Artigo 5º, caput, o texto constitucional proíbe qualquer forma de discriminação e assegura a igualdade perante a lei, exigindo que o Estado promova condições reais para a integração social. Especificamente no âmbito educacional, os Artigos 205 e 206 determinam que a educação é direito de todos e estabelecem a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Por fim, o Artigo 208, Inciso III, consolida a perspectiva inclusiva ao obrigar o Estado a fornecer atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Em conjunto, esses dispositivos abandonam a visão assistencialista e transformam a inclusão em um dever constitucional e inegociável do Estado.
Referência bibliográfica
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 139/2026. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2026.