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Legislação · Lei federal

Lei da Língua Brasileira de Sinais — Libras

Lei nº 10.436/2002

Reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão e determina apoio público à sua utilização e difusão.

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Resumo da apresentação

A lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais como sistema linguístico de natureza visual-motora e assegura formas institucionalizadas de apoio ao seu uso. Também prevê a presença do ensino de Libras na formação em Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério.

Texto enviado ao projeto

Apresentação completa

A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece oficialmente a LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão no Brasil. A legislação define a Libras como um sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, garantindo-lhe o status de língua oficial da comunidade surda brasileira. Além disso, a lei estabelece que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos devem apoiar o uso e a difusão da Libras, determinando que o ensino da língua seja inserido nos cursos de formação de docentes e de fonoaudiologia. O texto também assegura que o sistema educacional federal, estadual e municipal promova a inclusão da Libras nos processos de escolarização, garantindo aos alunos surdos o direito a uma educação bilíngue e acessível.

Para citar

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais — Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 abr. 2002.