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Legislação · Lei federal

Lei Brasileira de Inclusão

Lei nº 13.146/2015

O Estatuto da Pessoa com Deficiência adota o modelo social da deficiência e transforma direitos fundamentais em obrigações práticas de acessibilidade, autonomia, educação inclusiva e combate à discriminação.

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Resumo da apresentação

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência consolida princípios constitucionais e estabelece garantias de autonomia e cidadania. Inspirada pelo modelo social da deficiência, reconhece que a deficiência resulta da interação entre impedimentos e barreiras presentes na sociedade. No campo educacional, assegura um sistema inclusivo em todos os níveis, prevê tecnologias assistivas, profissionais de apoio e adaptações razoáveis, proíbe cobranças adicionais e combate a recusa ou o impedimento de matrícula de estudantes com deficiência.

Texto enviado ao projeto

Apresentação completa

A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015) consolida os princípios constitucionais ao estabelecer um marco legal voltado à garantia da autonomia e da cidadania desses cidadãos. Inspirada pelo modelo social da deficiência, a lei define em seus primeiros artigos que a deficiência resulta da interação entre impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras urbanísticas, arquitetônicas e atitudinais da sociedade. No âmbito educacional, o estatuto assegura o direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, obrigando as instituições públicas e privadas a ofertarem suporte adequado, como tecnologias assistivas, profissionais de apoio escolar e adaptações razoáveis, vedando qualquer cobrança de valores adicionais por essas adaptações. Além disso, a legislação combate ativamente a discriminação ao tipificar como crime a recusa ou o impedimento de matrícula ou permanência de estudantes com deficiência. Por fim, a LBI detalha e operacionaliza os direitos fundamentais, transformando preceitos abstratos em obrigações práticas e puníveis para assegurar a plena inclusão social.

Para citar

Referência bibliográfica

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015.