Documentos internacionais · Convenção internacional promulgada
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Promulga no Brasil a Convenção da ONU e seu Protocolo Facultativo, reconhecendo direitos, acessibilidade, não discriminação, participação e educação inclusiva.
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Resumo da apresentação
A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional conforme o rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição e integra o ordenamento brasileiro com equivalência de emenda constitucional. O texto consolida o modelo de direitos humanos da deficiência e obriga a remoção de barreiras.
Texto enviado ao projeto
Apresentação completa
O Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, representa um marco civilizatório e jurídico fundamental para a garantia dos direitos humanos no Brasil ao promulgar a CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO. Assinado em Nova York em 2007, este tratado internacional foi aprovado no ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, sendo o primeiro a ostentar tal posição por meio do rito especial previsto na Emenda Constitucional n. 45/2004. O documento redefine o conceito de deficiência sob uma perspectiva biopsicossocial, estabelecendo que ela resulta da interação entre impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e as diversas barreiras que impedem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições. Ao internalizar a Convenção, o Estado brasileiro assumiu o compromisso irrevogável de adotar medidas legislativas, administrativas e pedagógicas para assegurar o exercício pleno de direitos fundamentais, como a educação inclusiva, a acessibilidade, o trabalho e a vida independente, consolidando uma mudança de paradigma que substitui a visão assistencialista por uma abordagem baseada estritamente na dignidade e na cidadania.
Para citar
Referência bibliográfica
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 ago. 2009.