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Legislação · Decreto federal

Regulamentação da Libras e da educação de pessoas surdas

Decreto nº 5.626/2005

Regulamenta a Lei de Libras e detalha formação, educação bilíngue, tradução e interpretação, acesso à educação, saúde e serviços públicos.

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Resumo da apresentação

O decreto regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e o artigo 18 da Lei nº 10.098/2000. Entre outros pontos, trata da Libras nos cursos de formação, da formação de docentes e intérpretes e das condições de acesso das pessoas surdas à educação e aos serviços públicos.

Texto enviado ao projeto

Apresentação completa

O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, REGULAMENTA A LEI Nº 10.436/2002, QUE RECONHECE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E O ARTIGO 18 DA LEI Nº 10.098/2000, constituindo um marco definitivo para a inclusão da comunidade surda no Brasil. O decreto detalha a obrigatoriedade da inclusão da Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o magistério (em nível médio e superior) e nos cursos de fonoaudiologia. No âmbito educacional, estabelece que os sistemas de ensino devem garantir a oferta de educação bilíngue para alunos surdos, assegurando desde a Educação Infantil o ensino de Libras como primeira língua e da Língua Portuguesa escrita como segunda língua, além de serviços de tradutores e intérpretes de Libras nas salas de aula regulares e recursos visuais de acessibilidade. A norma também impõe diretrizes para a garantia de atendimento adequado nos serviços públicos, nos meios de comunicação e na saúde, consolidando a Libras não apenas como um meio de comunicação, mas como um direito linguístico essencial para a cidadania, a equidade e o acesso pleno à educação e à sociedade.

Para citar

Referência bibliográfica

BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 2005.