Documentos internacionais · Convenção interamericana
Convenção da Guatemala contra a discriminação
Incorpora ao ordenamento brasileiro a Convenção Interamericana para eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência.
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Resumo da apresentação
A convenção define discriminação por motivo de deficiência e compromete os Estados a adotar medidas legislativas, sociais, educacionais, trabalhistas e de acessibilidade. O arquivo reúne o decreto de promulgação e o texto integral do tratado.
Texto enviado ao projeto
Apresentação completa
O Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001, promulga no Brasil a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (conhecida como Convenção de Guatemala). O documento reafirma que as pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que os demais cidadãos. Ele conceitua a discriminação por motivo de deficiência como qualquer diferenciação, exclusão ou restrição que impeça ou anule o exercício de direitos nas esferas civil, política, econômica, social e cultural. Ao incorporar esse tratado internacional ao ordenamento jurídico brasileiro, o Decreto comprometeu o Estado a adotar medidas legislativas, administrativas e sociais para eliminar gradualmente as barreiras arquitetônicas e de transporte, combater o preconceito e reorientar serviços de saúde, trabalho e educação para promover a integração e a inclusão plena na sociedade.
Para citar
Referência bibliográfica
BRASIL. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 out. 2001.